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Obras da RUMO: Liminar pretende reparação justa aos atingidos!

Uma reclamação judicial feita dia 20/02/2022 no STF pode ser o caminho.


Um pedido judicial feito no dia 20/02/2022, junto ao STF, pode ser o caminho para que as pessoas desalojadas de suas residências e demais atingidos sejam devidamente recompensados em decorrência das obras da ferrovia.

Desta forma, se as demais pessoas que se encontram nesta situação ingressem com reclamações no STF, é possível que as remoções sejam interrompidas e abra a possibilidade de discussão de compensações pecuniárias mais justas.

O instrumento jurídico, denominado RECLAMAÇÃO com PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, tem o condão de garantir que decisões do STF não sejam descumpridas. E nesse caso, a liminar concedida em 10/03/2021 na ação de reintegração de posse promovida pela RUMO (Processo n. 5005646-04.2020.4.03.6104 em trâmite na 4ª Vara Federal de Santos/SP) que retirou moradias próximas a linha do trem no dia 10/02/2022, não deveria ter sido cumprida, ou ao menos, sem levar em consideração os impactos sociais e reflexos na cidade de Cubatão/SP.

Segundo o pedido, existe uma decisão do próprio STF que impede no período da pandemia, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20/03/2020. A ADPF-Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828 está vigendo até 30/03/2022 e provavelmente será prorrogada.

Reintegrações de posse foram efetuadas no dia 10/02/2022 em imóveis na Rua Jaime João Olcese, na Vila Couto, gerando comoção na cidade e uma CEV-Comissão Especial de Vereadores foi criada, composta pelos vereadores Tinho (REPUBLICANOS), Alessandro Oliveira (PL) e Cléber do Cavaco (PL), com o objetivo de minimizar os impactos das obras da Rumo Logística em Cubatão.

Famílias e demais atingidos foram pré-ouvidas no dia 16/02/2022 e a empresa RUMO foi convidada a prestar esclarecimentos, o que fez nos dias 18 e 22, conforme matérias produzidas pela Tv Câmara nos links abaixo.

Reunião com a RUMO 22/02/2022: htps://fb.watch/brin7UvXzW/

Reunião do 18/02/2022 – https://fb.watch/bripIBltAN/

AS REMOÇÕES TERÃO ALGUM TIPO DE COMPENSAÇÃO?

Muito se discute se ocupações irregulares (invasões) geram algum tipo de direito. Vale lembrar que a prefeitura de Cubatão, por meio de um projeto de Lei, criou a possibilidade de compensar financeiramente moradores da Vila Esperança que tenham moradias nos locais que serão feitas obras de regularização fundiária.

Analisando o processo, verifica-se que a empresa depositou em juízo um montante equivalente a R$ 6.000,00 por família que lá estavam, apenas para fins de cumprimento célere da liminar, na forma do art. 300, §1º do CPC (mera garantia processual para cumprimento de liminar) e pediu que este valor deverá ser liberado apenas na hipótese de a municipalidade não ter garantido a realocação das famílias.

Mas, antes mesmo de ocorrer a reintegração de posse no dia 10/02, um dia antes (09/02), o defensor das partes no processo pediu, SUBSIDIARIAMENTE, caso não seja provido o Pedido de REVOGAÇÃO da Liminar para Reintegração de Posse, a adoção de medidas que, de fato, possam mitigar os impactos sociais decorrentes da reintegração, tais como, oferecimento de valor justo e razoável às famílias ou moradia, para que possam viver com dignidade.


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Comentários

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14 de Set 2024 - 14h55

Thank you for your sharing. I am worried that I lack creative ideas. It is your article that makes me full of hope. Thank you. But, I have a question, can you help me?

Clerisvan

01 de Mai 2022 - 14h57

Eu estou no mesmo caminho do biratan e dos filhos dele a qualquer momento a rumo tbm pode mim despejar da minha residência aqui na rua Jaime João olcese tem minha cabeça está a mil preciso de uma força não tenho para aonde ir 013.991392253

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