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Autoridades apuram motivação de despejos na linha férrea

Sacos encontrados podem ter ligação com episódios desde o começo do ano!


A enorme quantidade de produtos derramados na linha férrea próxima aos bairros Vila São José e Vila Nova, no começo do mês de abril deste ano, causou grande comoção e irritação dos moradores. O cheiro insuportável ao longo de quase 2 km da Avenida 9 de abril, adentra aos bairros por mais de 5 quadras.

A ação natural do tempo (chuva e sol) agravam ainda mais a situação.

No dia 13/04, outro episódio de produtos derramados ocorreu próximo a passagem de nível da Avenida Henry Borden, e o “cheiro de azedo” atinge os bairros Jardim 31 de Março e Pd. Manoel da Nóbrega.

A população cobrou e as autoridades tiveram que se mobilizar.

Ações foram organizadas com a mesma estrutura organizacional da comissão do Invasão Zero.

Em uma das ações, agentes identificaram um local na área industrial (próximo ao antigo Posto Paulínia) onde os produtos derramados nas linhas férreas estariam sendo armazenados e distribuídos para terceiros.

Segundo apurado, ações estão ocorrendo no município, de modo conjunto e com apoio estratégico das policias militar e civil. Tais ações resultaram na descoberta de outros locais clandestinos na área industrial armazenando sacos contendo granel.

Com base na Lei Municipal n. 4.136 aprovada em 2021, a prefeitura de Cubatão chegou a notificar a concessionária responsável pelo transporte de produtos sobre a malha férrea que corta o município.

O artigo 27 da referida lei diz que o Poder Público pode fiscalizar e atuar de forma a cessar ou minimizar o dano ao meio ambiente ou à saúde pública, relacionado à utilização de locais de higienização sem o devido licenciamento e também atuar na cobrança do gerenciamento e descarte de resíduos sólidos na atividade de transporte de carga ferroviária e rodoviária, tão logo tome conhecimento do evento lesivo.

A recolha de produtos sem saber se existe algum agente contaminante, pode prejudicar a saúde de crianças, adultos e idosos.

Segundo a lei, compete aos seguintes agentes notificar e tomar as medidas cabíveis:

  • Fiscais do Meio Ambiente (SEMAM que ainda não existem no quadro de funcionários públicos da prefeitura de cubatao);
  • Agentes da CMT;
  • Fiscais da Secretaria de Finanças (SEFIN);
  • Fiscais da Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos (SESEP);
  • Guarda Civil Municipal (em fase de implantação).

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